A taxa do IOF está presente em diversos tipos de operações de crédito, inclusive no empréstimo pessoal e, por isso, é muito importante saber como esse conceito se aplica na prática.
O IOF – Imposto sobre operações financeiras é uma taxa cobrada em cima de qualquer tipo de operação de crédito, seja em câmbio, seguros ou títulos imobiliários. No empréstimo pessoal, esse valor é empregado em cada parcela quitada.
Por ser um valor que se aplica a todo tipo de procedimento de crédito, é provável que ocorra com maior grau de probabilidade nas seguintes circunstâncias:
- Empréstimos consignados;
- Cheques especiais;
- Compras feitas no débito realizadas no exterior;
- Compras no cartão de crédito;
- Operações de Seguro (privado, seguro de vida ou assistência à saúde);
- Títulos e valores imobiliários;
- Investimentos (Letras de Crédito do Agronegócio e Letras de Crédito Imobiliário, CDBs, Fundos DI e Fundos de curto prazo).
Como funciona o cálculo do IOF sobre empréstimo pessoal?
A taxa varia de acordo com o tipo de transação. Geralmente, o valor cobrado em cada operação é de 0,38% mais uma alíquota diária.
O IOF é aplicado em operações de crédito realizadas por:
- Instituições financeiras;
- Pessoa jurídica ou entre pessoas físicas e jurídicas;
- Empresas que praticam atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria de crédito.
Como o valor da taxa não é atualizado mensalmente, o cliente só fica sabendo da porcentagem exata no momento em que contrata o serviço. O valor contratado sofre uma limitação de 3%, e mesmo que a operação escolhida ultrapasse 365 dias, a taxa máxima ainda será essa.
Para que serve o IOF?
Assim como a Taxa Selic, o IOF é um instrumento regulatório. O Governo Brasileiro analisa através desse imposto, a demanda e a oferta de crédito no país.
Como o IOF impacta no pedido de empréstimo pessoal?
Essa taxa faz parte do Custo Efetivo Total (CET) da operação. Ela representa uma parcela do valor final do empréstimo, e também , pode ajudar você a escolher o melhor CET.
Mas afinal, qual a relação entre CET e IOF?
Demonstrado em uma taxa percentual anual que inclui todos os valor de encargos das operações de crédito, como tarifas, taxas de juros, seguros, o CET é a taxa que condiz com todos os percentuais presentes nas operações de créditos. Assim como os juros, o IOF é uma das porcentagens incluídas neste custo final.
É importante avaliar os valores oferecidos pelas instituições financeiras, pois muitas empresas podem oferecer porcentagens mais baratas, mas quando comparadas com o montante total da operação, o valor acaba não sendo favorável.
Fique atento às seguintes informações:
- O IOF não se aplica a parcelas já quitadas, ou seja, se você já fez o pagamento, a taxa não poderá mais ser aplicada;
- A taxa não é aplicada sobre juros;
- O IOF no crédito é limitado a 3% sobre o valor contratado, ou seja, mesmo se a operação de crédito ultrapasse 365 dias, a alíquota máxima permanecerá essa.
Por ser uma taxa que é recorrente em operações de crédito, é muito importante manter-se atento e atualizado sobre todos os valores e taxas aplicadas em cada tipo de serviço, pois desta forma, é possível evitar possíveis complicações no momento de quitar o empréstimo.
Texto escrito por Julia Araujo, da equipe de redação do Juros Baixos, fintech que tem como objetivo facilitar e guiar decisões financeiras inteligentes e conscientes.

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